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07 abr

Os Benefícios do Planejamento Sucessório para você, família e sua empresa

O Planejamento Sucessório possui como propósito a preservação do patrimônio constituído para as gerações futuras.

Ideal e apto para preservar a autonomia da vontade do Patriarca, Matriarca e/ou do responsável pela constituição do patrimônio existente para o futuro, pois com o planejamento sucessório a transmissão do patrimônio ocorre em vida, reduzindo a possibilidade da ocorrência de eventuais conflitos e disputas em relação ao acervo de bens e direitos transmitidos;

Umas das ferramentas que pode ser aplicada para atingimento dos objetivos desejados com o Planejamento Sucessório é denominada de HOLDING PATRIMONIAL e/ou FAMILIAR.

Trata-se de instrumento legal que a partir da constituição de uma sociedade o patrimônio existente, englobando, por exemplo, ativos financeiros, participações societárias em empresas, bens móveis e imóveis serão transmitidos, todos, para a Pessoa Jurídica (Holding Patrimonial e/ou Familiar), com o objetivo de propiciar uma melhor gestão do patrimônio; redução da carga tributária e maior proteção das pessoas físicas envolvidas na operação, pois as cotas serão doadas aos herdeiros/legatários e podem ser gravadas com cláusulas de Inalienabilidade, Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Reversão, garantido assim a proteção do patrimônio ao seu constituidor em vida.

Assim, mediante prévio planejamento, a constituição de uma Holding Patrimonial poderá reduzir de forma expressiva a carga tributária que incidiria sobre o patrimônio transmitido pelo procedimento usual como os processos de inventário e partilha, como por exemplo, a incidência do ITCMD (Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis).

Além disso, a integralização do capital social da empresa, a partir da transferência dos bens dos patriarcas e/ou constituidor do patrimônio, poderá resultar na isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a depender da receita preponderante a ser auferida pela Holding.

A Holding oferece uma gestão simplificada, facilitando o planejamento fiscal-tributário dos envolvidos, propiciando benefícios, por exemplo, na apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre as receitas advindas da locação de bens imóveis, pois suas alíquotas serão infinitamente mais vantajosas do que se a tributação ocorresse em nome das pessoas físicas (Imposto Holding Patrimonial = 11,33% x Imposto Pessoa Física = 27,5%);

Na alienação de imóveis a alíquota aplicável sobre o ganho de capital será de 6,73% sobre o valor total da venda. Enquanto para imóveis alienados em nome de pessoas físicas a alíquota do ganho de capital é de 15% sobre o valor real ganho.

Conforme dados disponibilizados pelo Sebrae, 90% das empresas brasileiras se originam a partir de algum vínculo de parentesco; 70% vão a falência após o falecimento de seu fundador; e somente 30% permanecem ativas e lucrativas, após sua administração ser assumida pelos herdeiros.

O Planejamento Sucessório poderá ser feito por qualquer pessoa que possua bens, independentemente do valor e tamanho do patrimônio, sendo inquestionável, diante do exposto acima, sua importância para garantir, além do bom convívio entre os familiares, a continuidade das atividades empresariais, dentre tantas outras razões que justifiquem sua realização.

Por fim, é fundamental que o plano sucessório patrimonial reflita os desejos, preocupações e intenções do titular do patrimônio em, além da perpetuação para suas gerações futuras, adapte-se a estrutura familiar atual, respeitando as características e necessidades pessoais de cada um dos herdeiros.

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